Parece mentira, anedótico, mas é ver para crer. Alberto João Jardim, em resposta à política de avaliação dos professores que tanto tem dado que falar, assim legislou, tal como pode ler-se no Artigo 1.º da portaria 165-A/2008 da II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira de 7 de Outubro:
Para todos os efeitos de avaliação do desempenho dos docentes contratados, de transição ao 6º escalão e progressão na carreira dos docentes do quadro, o tempo de serviço prestado nos anos escolares 2007/08 e 2008/09, considera-se classificado com a menção qualitativa de Bom. (...) O presente diploma entra imediatamente em vigor.
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